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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002326-29.2025.8.26.0360/SP AUTOR: MARGARET DE FARIAS SOARES ADVOGADO(A): LUCAS VAN MIERLO DA SILVA (OAB SP405478) ADVOGADO(A): MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB SP197844) DESPACHO/DECISÃO Vistos, À serventia, a parte autora providenciou o recolhimento da taxa de emissão de carta no sistema antigo, contudo, em virtude da migração, restou autorizado no despacho de evento 31 o cumprimento da medida por diligência do juízo, no atual sistema. Entretanto, o aviso de recebimento retornou infrutífero. Por conseguinte, a parte autora requer a execução de pesquisas no sistemas Sisbajud e Siel. Todavia, não consegue emitir a guia para pagamento, pois consta como pendência o recolhimento da taxa para a emissão do AR de evento 37, emitido por diligência do juízo. Assim, providencie a serventia a exclusão/desativação do item de recolhimento referente ao "Ato – AR Digital", no valor de R$ 35,75, lançado no módulo de custas do Eproc, por se tratar de despesa já recolhida e aproveitada no feito. Posteriormente, intime-se a parte autora para ciência da regularização e o recolhimento das custas cabíveis. Após, com o recolhimento, proceda-se à pesquisa de endereço da parte requerida ainda não citada/intimada por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud e Siel, cumprindo a decisão de evento 18 em todos os novos endereços encontrados, bem como nos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, por carta postal. Se a carta for devolvida com a observação "Endereço insuficiente", "Não existe o número", "Não procurado", "Ausente", ou se for recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça. Esta diligência também deverá ser realizada em relação a endereços já diligenciados em que a carta tenha sido devolvida nas situações mencionadas. Apenas após serem utilizadas todas as pesquisas acima e diligenciados todos os endereços localizados, caso requerido, resta deferida a citação por edital. Frustradas as medidas em epígrafe, com a devida certificação pela serventia, determino a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, correndo da data da publicação. Deverá a parte autora providenciar minuta do edital, observando os requisitos do artigo 257 do CPC, remetendo-a ao e-mail mococa2@tjsp.jus.br em formato de texto. Após, providencie a serventia a publicação do edital, mediante o devido recolhimento da taxa necessária pela parte autora. Deverá a parte autora providenciar a publicação do edital pelo menos duas vezes em jornal local, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para manifestação, oficie-se a OAB para a nomeação de curador especial. Intime(m)-se.
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