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1002325-15.2025.8.26.0596

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1002325-15.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.A.I.L. - Vistos. Pretende a parte autora a citação da requerida, por hora certa, dos termos da ação, considerando que a mesma reside no endereço apontado a fls.62/63. Nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar". Assim, para que se formalize a citação da parte requerida, por hora certa, deverá o oficial de justiça certificar a suspeita de ocultação, procedendo a citação, independente de decisão judicial, nos termos dos artigos 252/253 do CPC. Providencie o Sr. Oficial de Justiça a citação e intimação do(a) requerido(a), no endereço declinado, para os termos da ação proposta, ficando o(a) mesmo(a) advertido(a) de que terá o prazo para contestação (de quinze dias úteis), que será contado a partir da juntada da certidão do oficial de justiça aos autos. Caso não seja encontrada a requerida, deverá o Sr. Oficial de Justiça obter informações com o/a morador/a do imóvel, visando o atual endereço para, se o caso, proceder a citação. Verificada a suspeita de ocultação, deverá o Sr. Oficial de Justiça, proceder a citação por hora certa. Com a juntada da citação por hora certa, providencie a serventia, independente de outro despacho, no prazo de 10 dias, citação por carta com aviso de recebimento (artigo 254 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do § 2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Caso a diligência resulte infrutífera, defiro a realização de pesquisa eletrônica visando obter o endereço atualizado da requerida por meio do Sisbajud. Intime-se. - ADV: ERICSSON LOPES ANTERO (OAB 400673/SP)

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