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1002324-50.2025.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itanhaém - 2ª Vara

    Processo 1002324-50.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Divaldo dos Santos - - Ana Lucia da Silva Caraiba Santos - Vistos. Nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, cabe à parte interessada prover as despesas dos atos que requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento. Sem prejuízo, caberá, ainda, promover a publicação oportuna do Edital e recolher o valor devido para a publicação no órgão oficial do Estado, bem como providenciar o protocolo junto aos destinatários, comprovando no processo eletrônico. Trata-se de pedido de usucapião, com fundamento no artigo 1.238 e 1.241 do Código Civil, de procedimento comum, pelo qual se pretende que seja declarada, por sentença, a aquisição da propriedade imóvel pela usucapião, com a produção da prova da posse pelo prazo legal, sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé. Por ora, determino: 1) a citação pessoal dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados, caso a planta não contenha suas assinaturas em concordância; e dos vizinhos confinantes (CPC, 246, §3º), cuja ausência de contestação será indício de concordância com o pedido inicial; 2) a cientificação, pelo correio, das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal) para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na causa. 3) a cientificação do Oficial de Registro de Imóveis acerca do ajuizamento da presente ação e eventuais anotações. 4) a citação editalícia de terceiros eventualmente interessados acerca dos atos e termos da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo do edital, apresentarem manifestação. Expeça-se edital, cujo prazo fixo em 30 (trinta) dias. O edital deverá ser publicado uma vez no órgão oficial do Estado e, para maior divulgação e publicidade, uma vez vem jornal de circulação ao menos regional. Após o cumprimento das determinações acima, vencidos os prazos fixados, abra-se vista ao órgão do Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP), RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)

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