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TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1002323-78.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Fls. 342: ante a proximidade da audiência, não havendo tempo hábil para citação, libere-se a pauta, procedendo-se à redesignação. Comunique-se ao CEJUSC, com presteza. Ademais, aguarde-se a realização da pesquisa de endereço deferida (fls. 339). Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1002323-78.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 19/10/2026 às 12:00h, sala 1 a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams. 2 - O link de acesso está disponível abaixo, o qual deverá ser copiado e colado no seu navegador de internet, tornando-se, assim, desnecessário o envio do mesmo pelo e-mail do CEJUSC aos participantes: Link: https://teams.microsoft.com/meet/245766088717754?p=qf44Mmy4JpxyQXi458 3- Quanto à remuneração do(a) conciliador(a), em cumprimento ao art. 755-G do provimento CG nº 26/2023, os honorários são arbitrados em R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, de acordo com o valor dado à causa (R$ 5.413,59), conforme tabela que segue abaixo, devendo ser consideradas as atualizações anuais da mesma e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora. Havendo ou não conciliação, o pagamento dos honorários deverá ser efetuado pelas partes em audiência, podendo ser em frações iguais, diretamente ao(à) conciliador(a), preferencialmente através de pix, cuja chave e/ou outros dados bancários constarão do termo da sessão,assim como a quitação para a parte que já tiver efetuado o pagamento.Em caso excepcional de impossibilidade de pagamento no ato da sessão, os honorários deverão ser recolhidos em até 5(cinco) dias após a realização da audiência, com comprovação de pagamento nos autos e, não sendo comprovado no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC expedirá certidão em favor do(a) conciliador(a), com publicação do ato no DEJESP, passível de cobrança/execução do valor devido. É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação/mediação. Para pedidos de gratuidade já protocolizados nos autos, ainda sem apreciação e para aqueles ainda não apresentados na data da sessão, o(a) conciliador(a) constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa Remuneração até R$ 71.729,00 ..........................................R$ 86,07 de R$ 71.729,01 a R$ 143.457,00............. .R$ 114,77 de R$ 143.457,01 a R$ 358.645,00.............R$ 172,15 de R$ 358.645,01 a R$ 717.289,00.............R$ 315,61 de R$ 717.289,01 a R$ 1.434.576,00..........R$ 473,41 de R$ 1.434.576,01 a R$ 2.869.154,00.......R$ 631,22 de R$ 2.869.154,01 a R$ 14.354.773,00.....R$ 789,03 acima de R$ 14.345.773,01......................... R$ 1.004,19 - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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