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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1002322-13.2026.8.13.0394/MG
REQUERENTE: MARIANA AGUIAR DE CARVALHO PROTES
ADVOGADO(A): DANIEL EVANGELISTA VASCONCELOS ALMEIDA (OAB MG167048)
DECISÃO
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada, na qual o autor pleiteia a manutenção do pagamento da ajuda de custo para despesas de alimentação durante seus afastamentos legais e remunerados.
No dia 28/02/2024, o TJMG admitiu o IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, paradigma do Tema 94, que discute “se a ajuda de custo/auxílio alimentação prevista na Lei nº 22.257/2016 é devida aos servidores públicos, nos períodos de afastamento do serviço, e incorporado à remuneração para quaisquer fins”.
Embora o referido Tema 94 tenha sido julgado em 19/11/2025, o respectivo Acórdão não transitou em julgado, e contra ele foram opostos embargos de declaração no dia 15/01/2026.
Logo, a suspensão do presente processo até o efetivo julgamento dos embargos de declaração e trânsito em julgado do Acórdão revela-se medida fundamental a resguardar à segurança jurídica, já que eventual modulação de efeitos pode atingir o raciocínio a ser adotado no presente feito.
Deste modo, determino a devida associação dos presentes autos ao tema correspondente (Tema 94), junto ao sistema Eproc, bem como a suspensão do processamento da presente ação até o trânsito em julgado.
Intimem-se.