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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara
Processo 1002321-67.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Recolhimento e Tratamento de Lixo - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA - SAAE - DEFIRO a substituição processual requerida pelo autor, visto que a obrigação é de natureza pessoal, ou seja, vinculada a quem efetivamente usa. Assim, há indício de que aquele em nome de quem o imóvel está cadastrado, usufrui dos serviços do autor. Ademais, é possível o aditamento da inicial antes da citação, nos termos do artigo 329, do CPC. Anote-se a substituição do polo passivo. No mais, intime-se o autor para providenciar o recolhimento para citação do requerido recém incluído do polo passivo da ação. Após, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP), ANA MARIA SERAPHIM (OAB 122749/SP)