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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002321-37.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: GILSON LEITE SILVA RECLAMADO: M.C. SERVICOS TELECOM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf7f5a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:093d747: considerando-se que não houve o pagamento pela devedora principal no prazo legal, bem como que as pesquisas de bens foram infrutíferas em face desta, prossiga-se a execução contra o(a) devedor(a) subsidiário(a) (VIP BR TELECOM LTDA - ME, incorporada por GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.), o(a) qual fica citado(a) para pagamento do valor exequendo (#id:fb36959) no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (art. 523 do CPC). Caso decorra o prazo legal sem o pagamento, proceda-se à utilização dos convênios firmados pelo E. TRT, a fim de se localizar bens do(a) devedor(a) subsidiário(a), tais como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, bem como outros que venham ser requeridos pelo(a) exequente posteriormente. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIP BR TELECOM LTDA - ME - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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