2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002321-14.2025.8.13.0701/MG AUTOR: LIVE TECHNOLOGY LTDA ADVOGADO(A): KIMBERLY CAROLINA SILVA FARIA (OAB MG202089) ADVOGADO(A): AMANDA MARIA PIASSA SILVA (OAB MG190814) DESPACHO Vistos, Com fulcro no artigo 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio das contas através do sistema on line do Sisbajud, tendo sido deferido nesta data, conforme movimentação em anexo, com relação à executada. Diante do demonstrativo em anexo, comprovando ter sido a ordem de penhora on line cumprida parcialmente de quantia ínfima de R$ 1,06 (um real e seis centavos) determinei nesta oportunidade o desbloqueio por ser o valor irrisório em relação ao montante exequendo. Em pesquisa no sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da executada, conforme tela anexa. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento. P. I.