Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002320-69.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: ALEX DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62191a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Passada em julgado a decisão final de improcedência do pedido inicial, expeçam-se as competentes requisições de honorários pericias sucumbentes ao E. TRT, nos termos do art. 790-B da CLT, observando as orientações da r.sentença de #id:460d141. Após, nada pendente, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002320-69.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: ALEX DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62191a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Passada em julgado a decisão final de improcedência do pedido inicial, expeçam-se as competentes requisições de honorários pericias sucumbentes ao E. TRT, nos termos do art. 790-B da CLT, observando as orientações da r.sentença de #id:460d141. Após, nada pendente, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX DOS SANTOS RIBEIRO