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1002317-28.2025.8.11.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1002317-28.2025.8.11.0023. EXEQUENTE: EDVALDO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Considerando a comprovação do pagamento das Requisições de Pequeno Valor expedidas nos autos, conforme avisos de crédito juntados, determino a expedição dos competentes alvarás de levantamento, observados os respectivos beneficiários, nos seguintes termos: a) R$ 19.807,27 (dezenove mil, oitocentos e sete reais e vinte e sete centavos), em favor de EDVALDO DA SILVA; e b) R$ 1.953,16 (mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), em favor de RAFAEL WESLEY KUNZ PIRES, referente aos honorários sucumbenciais. Quanto à obrigação de fazer consistente na implantação do benefício previdenciário, verifica-se que foi expedida solicitação por meio do sistema Jusconvênios, não havendo, contudo, até o momento, resposta acerca de seu efetivo cumprimento. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a efetiva implantação do benefício previdenciário. Em caso negativo, determino à Secretaria que reitere a solicitação de cumprimento da obrigação de fazer por meio do sistema Jusconvênios. Comprovada a implantação do benefício, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz de Direito

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