Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI RORSum 1002315-05.2025.5.02.0720 RECORRENTE: C&A MODAS S.A. RECORRIDO: PRISCILA SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf5e1c3 proferida nos autos. RORSum 1002315-05.2025.5.02.0720 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. C&A MODAS S.A. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: MARCELO VIANNA DE LIMA Recorrido: Advogado(s): PRISCILA SOUSA SANTOS WILLIAM FERNANDES CHAVES (SP236257) RECURSO DE: C&A MODAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/08/2026 - Id e4a9a1e; recurso apresentado em 31/08/2026 - Id 4ba9721). Regular a representação processual (Id 901c4b5; a278866). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS No julgamento do RR-1001817-04.2023.5.02.0323, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 271: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC."m a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Como o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto, as matérias nele deduzidas, não foram examinadas pelo acórdão regional, de forma que incide a Súmula 297, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido: “[...] RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Não houve pronunciamento no acórdão do Regional sobre a matéria de fundo tratada no recurso de revista denegado (diferenças salariais - professor), em face do não conhecimento do respectivo recurso ordinário por incidência de óbice processual. Incidência da Súmula nº 297 do TST e inviabilizado o atendimento dos requisitos de recorribilidade previstos nos incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10733-22.2021.5.15.0042, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/12/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI RORSum 1002315-05.2025.5.02.0720 RECORRENTE: C&A MODAS S.A. RECORRIDO: PRISCILA SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf5e1c3 proferida nos autos. RORSum 1002315-05.2025.5.02.0720 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. C&A MODAS S.A. GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: MARCELO VIANNA DE LIMA Recorrido: Advogado(s): PRISCILA SOUSA SANTOS WILLIAM FERNANDES CHAVES (SP236257) RECURSO DE: C&A MODAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/08/2026 - Id e4a9a1e; recurso apresentado em 31/08/2026 - Id 4ba9721). Regular a representação processual (Id 901c4b5; a278866). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS No julgamento do RR-1001817-04.2023.5.02.0323, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 271: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC."m a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Como o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto, as matérias nele deduzidas, não foram examinadas pelo acórdão regional, de forma que incide a Súmula 297, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido: “[...] RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Não houve pronunciamento no acórdão do Regional sobre a matéria de fundo tratada no recurso de revista denegado (diferenças salariais - professor), em face do não conhecimento do respectivo recurso ordinário por incidência de óbice processual. Incidência da Súmula nº 297 do TST e inviabilizado o atendimento dos requisitos de recorribilidade previstos nos incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10733-22.2021.5.15.0042, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/12/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- C&A MODAS S.A.