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1002315-04.2021.8.26.0210

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaíra - 2ª Vara

    Processo 1002315-04.2021.8.26.0210 - Inventário - Curadoria dos bens do ausente - Valdevino Geraldo da Silva - Elza Pereira da Silva e outros - Dessa forma, determino: a) Acolhendo a observação registral de fls. 509, EXPEÇA-SE, com urgência, de mandado judicial unificado, instruído com cópia da sentença de fls. 429/430, da certidão de trânsito em julgado de fls. 451 e da presente decisão, a ser encaminhado pelo módulo CRC-JUD ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Guaíra/SP. b) Determino que a referida serventia extrajudicial proceda, em cumprimento ao mandado, aos seguintes atos registrais sucessivos: à averbação da decretação da sucessão definitiva no Livro E, à margem do registro de ausência sob a matrícula nº 116392 01 55 2026 7 00006 193 0001689 06 (fls. 458); e, ato contínuo, à lavratura do competente assento de morte presumida de Ilda Barbosa de Lima (nascida em 16/09/1935, filha de Florencio Barbosa e Tereza Maria de Jesus, CPF nº 066.360.968-29) no livro de registro de óbitos (Livro C-Auxiliar), fazendo constar expressamente como data do falecimento o dia 12/06/2023, com a remessa da respectiva certidão de óbito a estes autos no prazo de 20 (vinte) Dias. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO. c) Com a juntada da certidão de óbito retificada e devidamente formalizada, intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, formal de partilha e a declaração de ITCMD. d) Após, abram-se vistas sucessivas à Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público para manifestação conclusiva sobre o plano de partilha e certidões negativas tributárias acostadas. e) Oportunamente, venham os autos conclusos para homologação da partilha e expedição do formal correspondente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP)

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