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1002312-76.2022.8.26.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Capivari - 2ª Vara

    Processo 1002312-76.2022.8.26.0125 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Benedita Aparecida Porjan - Ronaldo Castellani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) DECRETAR a extinção do condomínio existente entre as partes e DETERMINAR A ALIENAÇÃO JUDICIAL em leilão eletrônico, na forma do art. 730 do CPC e do art. 1.322 do Código Civil, dos seguintes bens móveis e imóveis indivisíveis, observados os valores de avaliação homologados às fls. 374/375 dos autos: (i) casa de morada situada na Rua Antônio Guerino Bonagúrio, nº 31, Jardim do Bosque, Capivari/SP (matrícula n. 47.196 do CRI de Capivari), avaliada em R$ 260.000,00; (ii) direitos sobre a casa de morada construída na Rua Antônio Frederico Ozanam, nº 180, Vila Nova, Capivari/SP (matrícula n. 35.387 do CRI de Capivari), avaliada em R$ 500.000,00; (iii) 1 cavalo mangalarga, avaliado em R$ 15.000,00; (iv) veículo Toyota Bandeirante, ano 1982, placa BPH-8479, avaliado em R$ 60.000,00; (v) trator Valtra BM 100 4x4, ano 2012, avaliado em R$ 160.000,00; (vi) bomba de herbicida, avaliada em R$ 10.000,00; (vii) adubadora DMB 84, avaliada em R$ 10.000,00; (viii) carregadeira de cana Valmet 84, avaliada em R$ 52.500,00; (ix) enleiradeira de palha DMI, avaliada em R$ 7.500,00; (x) pulverizador John MIM ano 82, avaliado em R$ 8.250,00; (xi) carreta Rosset, avaliada em R$ 31.000,00; (xii) arado reversível Tatu, avaliado em R$ 4.000,00; (xiii) lâmina 230 marca Santa Izabel, avaliada em R$ 7.000,00; (xiv) cobridor de cana Feroldi, avaliado em R$ 7.000,00; (xv) grade de arado Baldan ano 91, avaliada em R$ 25.000,00; e (xvi) tanque de água de ferro com capacidade de 6.000 litros, avaliado em R$ 10.000,00; assegurado o direito de preferência dos condôminos em igualdade de condições com terceiros, repartindo-se o produto líquido apurado na proporção de 50% para cada qual; b) CONDENAR o réu a pagar à autora aluguéis indenizatórios pelo uso e fruição exclusiva dos bens comuns, no importe mensal de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), correspondente a 50% do valor locativo mensal global de R$ 16.200,00 homologado à fl. 374/375, devidos a partir da citação até a data da efetiva alienação judicial ou desocupação/entrega de cada respectivo bem; e c) CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), correspondente à meação da autora pela venda dos caminhões Mercedes-Benz LK 2216 e Ford 22000, com correção monetária a partir de cada respectiva alienação e juros de mora a partir da citação, autorizada a dedução do montante de R$ 12.753,63 já levantado pela autora (fl. 347). Observados os respectivos termos iniciais acima delimitados, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros de mora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, bem como da Lei n. 14.905/2024 e do quanto decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1368. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: CRISTIANO ANEAS (OAB 149513/SP), LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP)

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