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1002312-15.2026.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002312-15.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ANDREZA CAROLINY PEREIRA DE PAULA RECLAMADO: SERVIZI BRASIL TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP DESTINATÁRIO: ANDREZA CAROLINY PEREIRA DE PAULA NOTIFICAÇÃO PJe - via Domicílio Judicial Eletrônico Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 15/10/2026 14:45 horas, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, à ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI/SP - CEP: 06455-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CAROLINY PEREIRA DE PAULA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002312-15.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: ANDREZA CAROLINY PEREIRA DE PAULA RECLAMADO: SERVIZI BRASIL TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc66f9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. Barueri, 22/05/2025 . DECISÃO Vistos. Requer o autor, na petição inicial, a tramitação do feito em segredo de justiça, alegando que a ação trabalhista versa sobre fatos que envolvem a intimidade, a saúde e a esfera privada da Reclamante, contendo informações relativas ao seu histórico médico, enfermidade ocupacional, apresentação de atestados médicos e pedido de indenização por danos morais decorrentes da conduta patronal. Da analise, verifico que não restou comprovada documentalmente o quanto alegado, bem como,elucida-se, no entanto, que a Resolução 121, CNJ, determina que as consultas públicas sejam adequadas para a proteção dos dados processuais, mas em nenhum momento determina que as publicações sigam o mesmo padrão. Considerando que o ordinário é a publicidade dos atos processuais e o segredo de justiça é a exceção e não se tratando das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Assim,pelo fato de o processo ser público e, no caso concreto, não incidir as hipóteses legais autorizadoras da concessão do segredo de justiça (artigos 15 e 189 do CPC). indefiro o pedido e determino que a Secretaria da Vara retire a atribuição de segredo de justiça imposto ao processo. Tendo em vista a distribuição deste feito e por adequação de pauta, designo audiência UNA, PRESENCIAL, para o dia Dia 15/10/2026 às 14:45, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas previstas no artigo 844. Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CAROLINY PEREIRA DE PAULA

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