Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002311-13.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: LEANDRO CORIOLANO RODRIGUES RECLAMADO: HOSPITAL NEUROCENTER LTDA E OUTROS (5) Destinatário: HOSPITAL NEUROCENTER LTDA EDITAL O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, INTIMA HOSPITAL NEUROCENTER LTDA, para tomar ciência da Sentença ID babfb1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcrição do(a) Sentença (ID babfb1b): " S E N T E N Ç A [...]. DECISÃO DIANTE DO EXPOSTO, IMPROCEDENTES os pedidos em face de HOSPITAL PRIME GUARULHOS LTDA, e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação trabalhista aforada por LEANDRO CORIOLANO RODRIGUES para declarar a existência de vínculo com a 1ª reclamada a partir de 01.01.2020, e a rescisão indireta do contrato de trabalho em 25.02.2025, e condenar HOSPITAL NEUROCENTER LTDA, SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA, C.I.D. CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSTICO LTDA. - EPP, BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A. e PYXIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, de forma solidária, às seguintes obrigações: a) anotação da CTPS para constar o período reconhecido e mantido com a função e salário, bem como data de saída com projeção de aviso prévio; b) pagamento dos salários de setembro e outubro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024 e de julho de 2024 a fevereiro de 2025, e de saldo salarial; c) pagamento de aviso prévio indenizado; d) pagamento de férias vencidas (2020-21, 21-22, 22-23, 23-24), em dobro, com o terço; e) pagamento de férias vencidas 24-25 e proporcionais, com o terço,; f) pagamento de 13º de 2020 a 2025; g) recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, deduzidas as parcelas já recolhidas, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos; h) pagamento das multas dos artigos 467 e 477, §8o, ambos da CLT; i) pagamento do adicional de insalubridade a 40% durante todo o período sem registro cujo vínculo foi reconhecido em capítulo anterior, bem como nos meses em houve inadimplemento salarial; j) entrega do PPP, sob pena de multa diária; k) pagamento do adicional de noturno a 40% durante todo o período sem registro cujo vínculo foi reconhecido em capítulo anterior, bem como nos meses em houve inadimplemento salarial; l) pagamento de honorários advocatícios, na monta de 10% sobre o valor da condenação. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça. Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para os efeitos de lei. As verbas deferidas devem ser acrescidas de juros legais e correção monetária, conforme fundamentação. Recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Custas, fixadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 25.000,00 no importe de R$500,00, pelas reclamadas condenadas. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 17 de agosto de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CASSIA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL NEUROCENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002311-13.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: LEANDRO CORIOLANO RODRIGUES RECLAMADO: HOSPITAL NEUROCENTER LTDA E OUTROS (5) Destinatário: HOSPITAL PRIME GUARULHOS LTDA EDITAL O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, INTIMA HOSPITAL PRIME GUARULHOS LTDA, para tomar ciência da Sentença ID babfb1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcrição do(a) Sentença (ID babfb1b): " S E N T E N Ç A [...]. DECISÃO DIANTE DO EXPOSTO, IMPROCEDENTES os pedidos em face de HOSPITAL PRIME GUARULHOS LTDA, e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação trabalhista aforada por LEANDRO CORIOLANO RODRIGUES para declarar a existência de vínculo com a 1ª reclamada a partir de 01.01.2020, e a rescisão indireta do contrato de trabalho em 25.02.2025, e condenar HOSPITAL NEUROCENTER LTDA, SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA, C.I.D. CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSTICO LTDA. - EPP, BRETTON HOLDING PARTICIPACOES S.A. e PYXIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, de forma solidária, às seguintes obrigações: a) anotação da CTPS para constar o período reconhecido e mantido com a função e salário, bem como data de saída com projeção de aviso prévio; b) pagamento dos salários de setembro e outubro de 2023, janeiro e fevereiro de 2024 e de julho de 2024 a fevereiro de 2025, e de saldo salarial; c) pagamento de aviso prévio indenizado; d) pagamento de férias vencidas (2020-21, 21-22, 22-23, 23-24), em dobro, com o terço; e) pagamento de férias vencidas 24-25 e proporcionais, com o terço,; f) pagamento de 13º de 2020 a 2025; g) recolhimentos fundiários devidos durante todo o período contratual, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40% devida pela dispensa imotivada, deduzidas as parcelas já recolhidas, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos; h) pagamento das multas dos artigos 467 e 477, §8o, ambos da CLT; i) pagamento do adicional de insalubridade a 40% durante todo o período sem registro cujo vínculo foi reconhecido em capítulo anterior, bem como nos meses em houve inadimplemento salarial; j) entrega do PPP, sob pena de multa diária; k) pagamento do adicional de noturno a 40% durante todo o período sem registro cujo vínculo foi reconhecido em capítulo anterior, bem como nos meses em houve inadimplemento salarial; l) pagamento de honorários advocatícios, na monta de 10% sobre o valor da condenação. Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça. Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para os efeitos de lei. As verbas deferidas devem ser acrescidas de juros legais e correção monetária, conforme fundamentação. Recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais conforme fundamentação. Custas, fixadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 25.000,00 no importe de R$500,00, pelas reclamadas condenadas. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 17 de agosto de 2026. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto " E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CASSIA MARIA RODRIGUES DE MENDONCA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL PRIME GUARULHOS LTDA