Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 1002310-73.2022.8.26.0136 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adriano Calistro Piza - - Joyce Fernanda Bruzarosco e outros - Jose Vicente Costa - Vistos. Inicialmente, determino o levantamento da suspensão do presente feito, uma vez que cessou a causa que ensejou o seu sobrestamento. Com efeito, a parte interessada comprovou o julgamento da Apelação Cível nº 1001412-60.2022.8.26.0136 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o respectivo trânsito em julgado, ocorrido em 30/07/2026 (fls. 506/514). Verifica-se, ainda, que a sentença trasladada para estes autos apreciou os presentes embargos à execução, os quais foram julgados parcialmente procedentes apenas para reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 12.000,00, mantendo-se hígida a execução quanto ao remanescente, decisão posteriormente confirmada em grau recursal. Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado nestes autos, se em termos. Após, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento da execução, apresentando, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, observados os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, com a exclusão do valor reconhecido como excesso de execução. Com a juntada, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito executivo. Intimem-se. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.