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1002310-73.2022.8.26.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara

    Processo 1002310-73.2022.8.26.0136 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Adriano Calistro Piza - - Joyce Fernanda Bruzarosco e outros - Jose Vicente Costa - Vistos. Inicialmente, determino o levantamento da suspensão do presente feito, uma vez que cessou a causa que ensejou o seu sobrestamento. Com efeito, a parte interessada comprovou o julgamento da Apelação Cível nº 1001412-60.2022.8.26.0136 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o respectivo trânsito em julgado, ocorrido em 30/07/2026 (fls. 506/514). Verifica-se, ainda, que a sentença trasladada para estes autos apreciou os presentes embargos à execução, os quais foram julgados parcialmente procedentes apenas para reconhecimento do excesso de execução no valor de R$ 12.000,00, mantendo-se hígida a execução quanto ao remanescente, decisão posteriormente confirmada em grau recursal. Dessa forma, certifique-se o trânsito em julgado nestes autos, se em termos. Após, intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento da execução, apresentando, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, observados os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, com a exclusão do valor reconhecido como excesso de execução. Com a juntada, tornem conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito executivo. Intimem-se. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)

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