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1002310-52.2024.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1002310-52.2024.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbb53b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Assiste razão ao autor. Diante da expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, ID. 48dfb38, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 4.319,63, atualizado até 31/10/2024, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 1.918,55 Juros R$ 1.559,42 FGTS (conta vinculada) R$ 153,48 Juros R$ 124,75 Honorários advocatícios (15%) R$ 563,43 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 159,46, cota parte reclamante, e R$ 922,81, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1002310-52.2024.5.02.0385 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO E OUTROS (1) REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbb53b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO DECISÃO Assiste razão ao autor. Diante da expressa concordância da reclamada com os cálculos apresentados pelo reclamante, ID. 48dfb38, homologo-os e fixo o valor da condenação em R$ 4.319,63, atualizado até 31/10/2024, devendo ser atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Principal R$ 1.918,55 Juros R$ 1.559,42 FGTS (conta vinculada) R$ 153,48 Juros R$ 124,75 Honorários advocatícios (15%) R$ 563,43 Contribuições previdenciárias nos importes de R$ 159,46, cota parte reclamante, e R$ 922,81, cota parte reclamada. As contribuições fiscais incidentes estão na faixa de isenção, conforme tabela vigente (OJ nº 400 da SDI-1 do C. TST c/c Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil). Após 15 (quinze) dias, informe, o reclamante, se houve cumprimento espontâneo da obrigação ou se pretende iniciar a execução forçada nos termos dos artigos 880 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Requerida a execução forçada, expeça-se mandado de citação, nos termos do disposto no artigo 880 da CLT. No silêncio do reclamante, aguarde-se provocação no arquivo provisório, devendo o autor atentar-se para o disposto no artigo 11 – A da CLT. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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