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TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 1002310-11.2025.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.M.F. - Vistos. Considerando a comprovação do parentesco da autora com o interditando, a prova documental colacionada aos autos (fls.18, 33) atestando a incapacidade do interditando para os atos da vida civil, bem como a manifestação Ministerial lançada à fls. 53, nomeio curadora provisória de Miguel Leite., a requerente Amanda Leite Melo Ferreira, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, exclusivamente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, com exceção dos que possibilitem a alienação de bens sem expressa autorização judicial. Servirá a presente decisão como termo de curatela provisória, independentemente da assinatura do curador, bastando para tanto sua impressão. Deverá a autora no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o interditando possui outros filhos e, caso positivo, juntar aos autos a anuência expressa dos demais filhos da requerida através de assinatura com firma reconhecida em cartório ou providenciar qualificação e endereço para citação. Para entrevista do interditando, designo o próximo dia 18 de novembro de 2026, às 13:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador, tablet ou smartphone. Cite-se e intime-se o interditando, a fim de que compareça à audiência virtual, cientificando-se-a de que o prazo para oferecimento de impugnação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá a partir da entrevista acima designada, devendo o mandado ser cumprido com urgência para que não reste prejuízo à audiência. Nos termos do artigo 752, §2º, CPC, decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação, oficie-se à OAB para que nomeie curador especial para o interditando. O Oficial de Justiça deverá qualificar o endereço de e-mail do(a) interditando(a) e adverti-lo(a) de que, no dia e horário agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado aos respectivos e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto. No prazo de cinco dias, informe a parte autora seu endereço eletrônico (e-mail), bem como de sua patrona. Após, será enviado aos e-mails de todos os participantes um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado aos respectivos e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal Velará o nobre advogado da parte autora pelo comparecimento do(a) autor(a) e do(a) interditando(a) na audiência virtual. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELENI MANOEL (OAB 435466/SP), ÉRICK WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP)
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