Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002309-78.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: ANGELO DE ANDRADE PILISSANI RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0302bec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 79ª Vara do Trabalho de São Paulo conhecer dos Embargos de Declaração opostos por TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para prestar esclarecimentos e suprir a omissão indicada, integrando à r. sentença a fundamentação supra para afastar a aplicação da norma coletiva e a tese de prevalência do negociado sobre o legislado com fundamento no artigo 611-B, incisos XVII e XVIII, da CLT, mantendo inalterado o dispositivo da decisão embargada, tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELO DE ANDRADE PILISSANI
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002309-78.2025.5.02.0079 RECLAMANTE: ANGELO DE ANDRADE PILISSANI RECLAMADO: TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0302bec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 79ª Vara do Trabalho de São Paulo conhecer dos Embargos de Declaração opostos por TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para prestar esclarecimentos e suprir a omissão indicada, integrando à r. sentença a fundamentação supra para afastar a aplicação da norma coletiva e a tese de prevalência do negociado sobre o legislado com fundamento no artigo 611-B, incisos XVII e XVIII, da CLT, mantendo inalterado o dispositivo da decisão embargada, tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TITAN PNEUS DO BRASIL LTDA