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1002309-61.2025.5.02.0602

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002309-61.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: FRANCISCO CLEUDIMAR MATA RECLAMADO: MARIA CRISTINA ONOFRE FEITOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e320292 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, São Paulo, 04 de setembro de 2026. KATIA YUMI MATUO Técnica Judiciária DECISÃO Vistos etc.. #id:a43d235 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 897 da CLT e artigos 7º, 8º e 9º do Prov. GP/CR 13/2006) apresentado pelo(a) reclamada, subscrito por advogado que tem procuração nos autos (ID nº 1a71619). Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (art. 102 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, processe-se, intimando a parte contrária para apresentação de resposta a ambos os Agravos, no prazo legal. Observada a instrução indicada pelo núcleo PJE (nº 18819), processe-se nos próprios autos o Agravo de Instrumento/Agravo de Petição. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, retificando-se a autuação para constar como classe judicial: Agravo de Instrumento/ Agravo de Petição. Intimem-se. Após, encaminhem-se para a pasta Remessa 2º Grau. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ONOFRE FEITOSA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002309-61.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: FRANCISCO CLEUDIMAR MATA RECLAMADO: MARIA CRISTINA ONOFRE FEITOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e320292 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, São Paulo, 04 de setembro de 2026. KATIA YUMI MATUO Técnica Judiciária DECISÃO Vistos etc.. #id:a43d235 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 897 da CLT e artigos 7º, 8º e 9º do Prov. GP/CR 13/2006) apresentado pelo(a) reclamada, subscrito por advogado que tem procuração nos autos (ID nº 1a71619). Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (art. 102 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, processe-se, intimando a parte contrária para apresentação de resposta a ambos os Agravos, no prazo legal. Observada a instrução indicada pelo núcleo PJE (nº 18819), processe-se nos próprios autos o Agravo de Instrumento/Agravo de Petição. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, retificando-se a autuação para constar como classe judicial: Agravo de Instrumento/ Agravo de Petição. Intimem-se. Após, encaminhem-se para a pasta Remessa 2º Grau. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLEUDIMAR MATA

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