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1002307-96.2023.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1002307-96.2023.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdineise Lourenço da Silva - José Lourenço da Silva - Vistos. Fls. 117/118: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito, os embargos comportam acolhimento, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da existência de evidente erro material na sentença de fls. 112/113. Com efeito, embora o presente inventário tenha sido instaurado em razão do falecimento de EDITE LUIZA DA SILVA, constou equivocadamente da sentença homologatória referência aos bens deixados por "José Lourenço da Silva e outro", em desconformidade com os elementos constantes dos autos. Assim, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, fazendo constar na sentença de fls. 112/113 que: "Trata-se de Arrolamento Sumário promovido por Valdineise Lourenço da Silva em relação aos bens deixados pelo falecimento de EDITE LUIZA DA SILVA (...) Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha proposta às fls. 32/37 nestes autos de Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de EDITE LUIZA DA SILVA. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil, adjudicando aos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros." Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. Hortolândia, 09 de setembro de 2026. - ADV: FELIPE TADEU SANTANA (OAB 342683/SP), WELTON VICENTE ATAURI (OAB 192673/SP), ALESSANDRA MUNHOZ (OAB 198350/SP)

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