Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002306-48.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: DAVID DOS SANTOS LUIZ RECLAMADO: ACM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a357da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada, intimada manifestou concordância com os cálculos da reclamante. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 26/09/2025 Sentença: 04/05/2026 (Id, 454e008). Custas: R$ 400,00 (recolhidas id.824e5a2) Acórdão: 08/07/2026 (Id 42b5660) – Negado provimento ao recurso da reclamada. Trânsito em julgado: 27/07/2026 (Id 2e37521). Depósito recursal RO – reclamada: R$13.813,83 (Id 46eaab3). BARUERI/SP, 28 de agosto de 2026. AUGUSTO MOURA DE CARVALHO DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada com os cálculos apresentados pela reclamante, conforme acima certificado, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 11/08/2026, no importe de R$ 19.917,51, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 15.965,80Juros: R$ 1.736,67TOTAL BRUTO AUTORA: R$ 17.702,47INSS – reclamante: R$ (303,58)DEPÓSITO FGTS: R$ (12.306,76)TOTAL LÍQUIDO AUTORA: R$ 5.092,13Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 885,12INSS - reclamada R$ 1.329,92TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.917,51 Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora (Precedente Vinculante nº 68, TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Honorários periciais fixados em R$ 806,00, a cargo do reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, devendo a União responder pelo encargo, em face do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 01 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ACM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002306-48.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: DAVID DOS SANTOS LUIZ RECLAMADO: ACM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a357da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que a reclamada, intimada manifestou concordância com os cálculos da reclamante. Informo ainda a seguinte tramitação: Distribuição: 26/09/2025 Sentença: 04/05/2026 (Id, 454e008). Custas: R$ 400,00 (recolhidas id.824e5a2) Acórdão: 08/07/2026 (Id 42b5660) – Negado provimento ao recurso da reclamada. Trânsito em julgado: 27/07/2026 (Id 2e37521). Depósito recursal RO – reclamada: R$13.813,83 (Id 46eaab3). BARUERI/SP, 28 de agosto de 2026. AUGUSTO MOURA DE CARVALHO DECISÃO Vistos. Ante a concordância expressa da reclamada com os cálculos apresentados pela reclamante, conforme acima certificado, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO referidos cálculos. Fixo o total exequendo, em 11/08/2026, no importe de R$ 19.917,51, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 15.965,80Juros: R$ 1.736,67TOTAL BRUTO AUTORA: R$ 17.702,47INSS – reclamante: R$ (303,58)DEPÓSITO FGTS: R$ (12.306,76)TOTAL LÍQUIDO AUTORA: R$ 5.092,13Honorários advocatícios:(ADV. RECLAMANTE) R$ 885,12INSS - reclamada R$ 1.329,92TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.917,51 Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora (Precedente Vinculante nº 68, TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias: Tratando-se de verbas apuradas após dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, gerado pela DCTFWeb, pela parte reclamada, nos termos da Instrução Normativa RFB 2.147, de 30 de junho de 2023. Em caso de recolhimento via depósito judicial, deverá a Secretaria da Vara efetuar a transferência ao INSS por meio de DARF, código 6092, porém, sem prejuízo de eventuais sanções à empregadora por parte da Receita Federal, previstas no art. 27, § 13, da IN RFB 1.110/2022. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Honorários periciais fixados em R$ 806,00, a cargo do reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, devendo a União responder pelo encargo, em face do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória. BARUERI/SP, 01 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID DOS SANTOS LUIZ