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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002306-31.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: BIANCA LOPES DA SILVA RECLAMADO: MAX'S OPTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0588c4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/09/2026. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM SENTENÇA Vistos. Satisfeitas as obrigações constituídas na presente demanda, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Registrem-se os pagamentos, inclusive honorários periciais pagos pelas partes, no PJE. REGISTRE-SE o pagamento de honorários periciais no Sistema AJ/JT (SIGEO) e REGISTRE-SE o pagamento de RPV no GPREC. Dou ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO para determinar o levantamento/retirada de averbações de indisponibilidades, penhoras e restrições em bens imóveis e veículos advindas deste processo. Cabe ao interessado realizar o ato por si nos respectivos cartórios e órgãos e arcar com os emolumentos devidos. A Secretaria deve verificar a existência de valores nos sistemas SIF e SISCONDJ, bem como excluir eventuais inscrições no BNDT e penhoras. A Secretaria deve registrar os seguintes movimentos no PJE: Extinta a execução ou cumprimento da sentença (196) por cumprimento integral do acordo (7635). Nos termos do Ofício Circular 1053/2024 - CR e artigo 18, II do Ato GP/CR de 15/9/2021, registre-se o pagamento dos honorários periciais que eventualmente tenham sido fixados e pagos nos autos. O registro deve ser realizado no PJE e no Sistema AJ/JT (SIGEO). CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAX'S OPTICA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002306-31.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: BIANCA LOPES DA SILVA RECLAMADO: MAX'S OPTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0588c4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/09/2026. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM SENTENÇA Vistos. Satisfeitas as obrigações constituídas na presente demanda, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, com a consequente remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Registrem-se os pagamentos, inclusive honorários periciais pagos pelas partes, no PJE. REGISTRE-SE o pagamento de honorários periciais no Sistema AJ/JT (SIGEO) e REGISTRE-SE o pagamento de RPV no GPREC. Dou ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO para determinar o levantamento/retirada de averbações de indisponibilidades, penhoras e restrições em bens imóveis e veículos advindas deste processo. Cabe ao interessado realizar o ato por si nos respectivos cartórios e órgãos e arcar com os emolumentos devidos. A Secretaria deve verificar a existência de valores nos sistemas SIF e SISCONDJ, bem como excluir eventuais inscrições no BNDT e penhoras. A Secretaria deve registrar os seguintes movimentos no PJE: Extinta a execução ou cumprimento da sentença (196) por cumprimento integral do acordo (7635). Nos termos do Ofício Circular 1053/2024 - CR e artigo 18, II do Ato GP/CR de 15/9/2021, registre-se o pagamento dos honorários periciais que eventualmente tenham sido fixados e pagos nos autos. O registro deve ser realizado no PJE e no Sistema AJ/JT (SIGEO). CAROLINE PRADO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA LOPES DA SILVA
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