Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 1002305-46.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.R.C.L. - D.G.V. - Vistos. Diante do pagamento noticiado, nos termos do art. 924, II, do CPC, declaro por sentença EXTINTO o feito. Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando dispensada a certificação pela Secretaria do Juízo. Promova a serventia a verificação das eventuais taxas/despesas processuais a serem recolhidas, sob pena de inscrição como dívida ativa, em observância ao disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, observando-se, inclusive, o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso não comprovado o recolhimento devido, deverá ser expedida certidão para inscrição do valor como dívida ativa, observando-se o teor do Comunicado Conjunto nº 2455/2019. Infrutíferas as pesquisas, o que deverá ser certificado e juntado aos autos a tela da consulta, fica autorizado o arquivamento do processo, desde que não existam outras providências a serem tomadas. Caso a parte não possua patrono constituído e seja expedida carta com aviso de recebimento para sua intimação, retornando o AR como "não procurado" ou "ausente", diante da ausência de normativo próprio, fica autorizado o arquivamento do feito sem o recolhimento das custas/despesas e sem expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa. Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou a inscrição em Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. P. I. C. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1002305-46.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.R.C.L. - D.G.V. - Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento integral do acordo celebrado, sob pena de presunção e, consequentemente, extinção do feito. Após, os autos seguirão para conclusão. Havendo descumprimento do acordo, deverá ser noticiado nestes autos (art. 922, parágrafo único, do CPC), requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)