Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002305-06.2025.8.26.0505/SP
AUTOR: MOZA ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB SP287994)
AUTOR: ELISANGELA LIMA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB SP287994)
RÉU: MARIDALVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DOS SANTOS GARCIA (OAB SP104735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 77: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença do evento 71.
Recebo os embargos, pois tempestivos e, no mérito, dou parcial provimento a eles.
A sentença, de fato, deixou de apreciar o pedido de adjudicação compulsória referente ao imóvel objeto da matrícula nº 28.564, configurando omissão que autorizaria a integração do julgado por esta via.
Contudo, referida omissão não pode ser sanada neste momento, porque Mauro Teixeira e Rosana Betella Teixeira não foram regularmente citados no curso do processo, conforme apurado no evento 35, de modo que qualquer pronunciamento de mérito sobre o referido imóvel, em desfavor desses requeridos, implicaria violação ao contraditório e à ampla defesa.
Sem prejuízo, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, deve ser preservada a eficácia da sentença quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 47.001, inclusive no que se refere ao mandado dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires/SP.
Assim, dou parcial provimentos aos embargos de declaração para afastar a extinção do processo, a condenação de Mauro Teixeira e Rosana Betella Teixeira ao pagamento de custas e honorários advocatícios neste momento e o arquivamento do feito.
O processo deve prosseguir com relação ao pedido de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 28.564. Requeiram os autores, no prazo de quinze dias, o que for de seu interesse para a localização de Mauro Teixeira e Rosana Betella Teixeira.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002305-06.2025.8.26.0505/SP
AUTOR: MOZA ROCHA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB SP287994)
AUTOR: ELISANGELA LIMA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(A): JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB SP287994)
RÉU: MARIDALVA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DOS SANTOS GARCIA (OAB SP104735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 77: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença do evento 71.
Recebo os embargos, pois tempestivos e, no mérito, dou parcial provimento a eles.
A sentença, de fato, deixou de apreciar o pedido de adjudicação compulsória referente ao imóvel objeto da matrícula nº 28.564, configurando omissão que autorizaria a integração do julgado por esta via.
Contudo, referida omissão não pode ser sanada neste momento, porque Mauro Teixeira e Rosana Betella Teixeira não foram regularmente citados no curso do processo, conforme apurado no evento 35, de modo que qualquer pronunciamento de mérito sobre o referido imóvel, em desfavor desses requeridos, implicaria violação ao contraditório e à ampla defesa.
Sem prejuízo, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, deve ser preservada a eficácia da sentença quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 47.001, inclusive no que se refere ao mandado dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Pires/SP.
Assim, dou parcial provimentos aos embargos de declaração para afastar a extinção do processo, a condenação de Mauro Teixeira e Rosana Betella Teixeira ao pagamento de custas e honorários advocatícios neste momento e o arquivamento do feito.
O processo deve prosseguir com relação ao pedido de adjudicação do imóvel objeto da matrícula nº 28.564. Requeiram os autores, no prazo de quinze dias, o que for de seu interesse para a localização de Mauro Teixeira e Rosana Betella Teixeira.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.