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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002300-51.2016.5.02.0720 RECLAMANTE: MARCELO RIBEIRO RECLAMADO: MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9795b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista a petição protocolada pela parte autora +++ pela reclamada , sob ID. ++++++ , na qual requer +++ . Certifico que o presente feito encontra-se sobrestado desde 19/05/2026. São Paulo, 04 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - Primeiramente, ENCERRE-SE o sobrestamento. 2 - Verifica-se os seguintes depósitos no Sistema SISCONDJ/BB, conta judicial 4000132685385 , em nome do reclamado MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO, em: 16 13/02/2026 MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO 029.260.898-56 R$ 301,05 17 23/03/2026 MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO 029.260.898-56 R$ 625,58 18 17/04/2026 MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO 029.260.898-56 R$ 602,10 19 29/04/2026 MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO 029.260.898-56 R$ 312,79 20 18/05/2026 MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO 029.260.898-56 R$ 312,79 21 08/07/2026 MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO 029.260.898-56 R$ 312,79 22 27/07/2026 MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO 029.260.898-56 R$ 312,79 23 13/08/2026 MANUEL JOSE LOUREIRO DE CARVALHO 029.260.898-56 R$ 312,79 Total R$ 3.092,68 3 - Ante os depósitos efetuados, DETERMINO A LIBERAÇÃO ao(à) exequente do crédito líquido constante no item 2 desta decisão como quitação parcial do seu crédito. 4 - Verifica-se que consta nos autos instrumento de mandato com poderes especiais para “receber e dar quitação” em favor do(s) patrono(s) da parte autora, Dr(a). EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS, CPF: 008.218.836-07, sob ID. 4710722 (Pág. 15 - 19/12/2016). RESSALTA-SE que os valores serão liberados após o decurso do prazo legal assinalado no sistema, e , observando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva tarefa. Em caso de liberação de valores em conta de patronos, devidamente habilitados para tal, a conta deverá estar cadastrada no Portal do TRT - 2ª Região (Serviços > GUIAS > Guiadedepósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações). 5 - INTIMEM-SE as partes, sendo as reclamadas por EDITAL. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. Transcorrido, e no silêncio, ENCAMINHEM-SE os autos para expedição do alvará eletrônico, momento em que deverá ser verificada a conta cadastrada para transferência dos valores. 6 - No mais, considerando-se o valor da execução; considerando-se a penhora continuada, AGUARDE-SE os demais depósitos, SOBRESTANDO-SE o feito por 12 meses. 7 - Após o decurso do prazo, requeira a parte autora o que de direito. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO
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