2026-09-16 · TJSP
Processo 1002300-20.2026.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Buffoni Junior - Fabiano Bera Buffoni - Vistos. Diante da natureza da ação determino que este feito se processe por ARROLAMENTO SUMÁRIO, procedimento mais célere. Providencie a serventia as devidas anotações. Nomeio inventariante CLÁUDIO BUFFONI JUNIOR, qualificado nos autos, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. Concedo aos herdeiros os beneficios da Justiça Gratuita. Tarja indicativa já assinalada. Apresente o(a) inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: a) representação processual do herdeiro F.B.B., incapaz, juntando procuração em seu nome representado por seu curador/inventariante (assinada pelo inventariante); b) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito; c) certidão comprobatória de ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (https://www.cnbsp.org.br); d) certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; e) certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal; f) plano de partilha amigável. Ressalto que nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, as questões referentes ao imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, seguirão conforme dispuser a legislação tributária (artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil), atentando-se para os termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público diante de interesse de incapaz. Intime-se. - ADV: DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP)