Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 1002298-12.2026.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.S.S. - - R.S.S. e outro - Vistos. Pedido de deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil tragam os requerentes aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos últimos 2 meses; e) Relatório do Registrato do Banco Central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no Registrato do Banco Central. g) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de: Indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento de custas sob pena de cancelamento da distribuição, salientando que a inicial não foi recebida, portanto, não cabe pedido de desistência, devendo a parte comprovar os requisitos da Justiça Gratuita como determinado ou recolher as custas no mesmo prazo. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Para a apreciação é imprescindível a juntada de todos os documentos para análise conjunta, e a fim de cooperar com a parte todo os documentos podem ser obtidos por meio digital, tendo este juízo disponibilizado o link de acesso dos respectivos locais de emissão no rodapé deste pronunciamento judicial, portanto, não será concedido prazo suplementar e caso não apresentando todos os documentos, será o beneficio da justiça gratuita indeferido com a aplicação da respectiva penalidade. 2) Emendem os requerentes a petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) apresentar a petição inicial que instrumentaliza o acordo, devidamente assinada/rubricada pelos interessados em todas as suas vias, nos termos do artigo 731 do Código de Processo Civil; b) regularizar a representação processual da criança, mediante a juntada do respectivo instrumento de procuração outorgado por sua representante legal, sob pena de incidência do disposto no artigo 76 do Código de Processo Civil; c) regularizar a representação processual dos requerentes, mediante a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado, tendo em vista que o documento de fls. 12/13 não contém as respectivas assinaturas; d) juntar certidão de casamento atualizada, expedida há menos de 90 (noventa) dias, por se tratar de documento imprescindível à apreciação do pedido; e) retificar os termos do acordo quanto à obrigação alimentar, a fim de estabelecer critério objetivo para a atualização do valor da pensão, indicando-se o percentual correspondente ao valor atualmente ajustado ou, alternativamente, o índice que será utilizado para o seu reajuste. Saliento que poderá ser adotada, entre outras possibilidades, a vinculação ao salário mínimo ou a utilização de índices de inflação, como o IPCA ou o INPC, a fim de evitar a defasagem do valor da prestação alimentar. 3) Cumpridas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CARDOSO SOARES VIANA (OAB 524518/SP), BEATRIZ CARDOSO SOARES VIANA (OAB 524518/SP), BEATRIZ CARDOSO SOARES VIANA (OAB 524518/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.