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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 1002297-71.2016.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Lajinha Agropecuária de Itapuí Ltda - Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 457/461 e 465: a apelante desistiu expressamente do pedido de nulidade da sentença, restringindo o recurso à discussão relativa aos honorários advocatícios. A desistência parcial independe da anuência da parte contrária, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, devendo, assim, produzir seus efeitos legais. Delimitado o objeto recursal ao capítulo da verba honorária, reconsidero a determinação de fl. 454 e reconheço a suficiência do preparo recolhido, observado o valor mínimo legal. Diante da ausência de interesse da parte apelada, fica prejudicada a realização de audiência de conciliação. Com efeito, oportunamente, tornem os autos conclusos para o regular processamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Cesar Rodrigo Nunes (OAB: 260942/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - 5º andar