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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara de Família, Sucessões e Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Formiga · Despacho
ARROLAMENTO COMUM Nº 1002296-26.2026.8.13.0261/MG
REQUERENTE: WALKIRIA ADRIANA CAMPOS
ADVOGADO(A): NATANAEL ALVES GONZAGA (OAB MG163144)
ADVOGADO(A): RICARDO DE CASTRO CAMARGOS (OAB MG175139)
DESPACHO
1. Nomeio inventariante a requerente.
2. Processar o arrolamento, providenciando-se:
i) representação processual dos demais herdeiros, se existentes;
ii) relação de herdeiros e de bens, e suas respectivas certidões;
iii) negativas fiscais, expedidas pelas fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovante de recolhimento de custas e do ITCD, se for o caso;
iv) caso existam imóveis rurais, ITR’s dos últimos 5 (cinco) anos e CCIR referente ao último exercício.
3. Procedi nesta oportunidade a pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, devendo o processo eletrônico voltar concluso em 48 horas para efetivação da pesquisa.
4. Tratando-se de herdeiros maiores e capazes, recolhidos os tributos e juntada a partilha, os autos só deverão voltar à conclusão para homologação.
5. Considerando o disposto na Portaria nº 8.836/CGJ/2026 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, AUTORIZO, se necessário, a expedição direta de mandado à Central de Mandados da comarca de cumprimento, por meio do sistema eproc, dispensada a expedição de carta precatória, nas hipóteses em que se tratar de ato de comunicação processual/diligência material que independe de ato instrutório ou decisório pelo juízo destinatário (artigo 2º, da Portaria nº 8.836/CGJ/2026).A serventia deverá providenciar a anexação de todos os documentos necessários ao fiel cumprimento da ordem, observadas as disposições da referida Portaria.
6. Fiquem as partes cientes que os documentos que porventura vierem a serem expedidos em meio físico (AR, mandados, ofícios, etc.) serão digitalizados pela Secretaria e estarão disponíveis para as partes por 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que, decorrido o prazo mencionado sem manifestação das partes, tais documentos serão descartados pela Secretaria desta especializada, conforme estabelecido no artigo 199, §2º, do Provimento nº 355 da CGJ.
7. No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça, assinalo que a isenção de custas em processos de arrolamento é regulada pelo art. 7º do Provimento Conjunto nº 75/2018 da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, que regulamentou a Lei Estadual nº 14.939/03, o qual estabelece que a isenção somente será deferida caso os bens objeto do arrolamento possuam valor inferior a 25.000 UFEMG's (Unidades fiscais do Estado de Minas Gerais).
8. Intime-se.
Formiga/MG, 08 de setembro de 2026.
(Assinado eletronicamente)
Altair Resende de Alvarenga
Juiz de Direito
TJMG · Vara de Família, Sucessões e Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Formiga · Outros
Processo 1002296-26.2026.8.13.0261 distribuido para Vara de Família, Sucessões e Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Formiga na data de 06/09/2026.