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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1002295-35.2025.8.26.0222 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.C.C. - - M.A.C. - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão do cancelamento operado, condeno os autores ao recolhimento da taxa / despesa de cancelamento da distribuição no importe equivalente a 5 (cinco) UFESPs, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c/c Provimentos CSM nº 2.684/2023 e nº 2.739/2024. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença e recolhida a taxa devida, proceda a serventia às devidas anotações e baixas no sistema informatizado, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guariba, 08 de setembro de 2026. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP), RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
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