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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1002294-92.2023.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jane Ferreira da Silva - - Aline Ferreira da Silva - - Felipe Ferreira da Silva - - Caroline Ferreira da Silva - Hospital Unimed de Araçatuba - A remuneração do perito deve ser fixada de modo proporcional à complexidade da prova, ao tempo necessário à sua realização e ao grau de especialização exigido. No caso, trata-se de perícia médica indireta em ação de responsabilidade civil por alegado erro médico, com exame de prontuários provenientes de diferentes estabelecimentos hospitalares e reconstrução da evolução clínica do paciente. A contraproposta da requerida não se mostra compatível com a extensão do trabalho técnico; a especialização do perito e a amplitude do encargo desaconselham a redução ao piso sugerido. De outro lado, a redução apresentada pelo perito revela-se próxima às particularidades do encargo, comportando arbitramento por equidade. Desse modo: (i) ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fl. 702 e ARBITRO os honorários periciais em R$ 7.000,00 (sete mil reais), a serem adiantados pela ré, na forma já determinada na decisão de nomeação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil; (ii) INTIME-SE a requerida para depositar o valor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial; (iii) comprovado o depósito, INTIME-SE o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, observados os quesitos já formulados e as determinações da decisão saneadora de fls. 308-310. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), AMANDA RAMALHO DOS SANTOS (OAB 486476/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)