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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002294-69.2026.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.A.M. - - E.S.R.A.M. - V.L.R.A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉA PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 173956/SP), FABIO PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 300299/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP), JEFFERSON RIBEIRO VIANA (OAB 102055/SP)