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1002293-20.2022.8.26.0659

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vinhedo - 1ª Vara

    Processo 1002293-20.2022.8.26.0659 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rodrigo Tomaz dos Santos - - Matheus de Almeida Alves - Hopi Hapi S/A - Gilberto Giansante - Diante do exposto, julgo procedente em parte a habilitação, para determinar a inclusão dos habilitantes no quadro geral de credores, na classe dos credores privilegiados trabalhistas, respeitada a discriminação de valores apresentada pela Administradora Judicial (fls. 225/232) e ressalvadas as deduções pertinentes às contribuições previdenciária e fiscal da cota da autora que serão procedidas na data do efetivo pagamento do crédito. Não haverá condenação em custas e despesas processuais, pois não houve dispêndios sob essas rubricas. A despeito da procedência em parte, não haverá condenação em honorários advocatícios, porque os requerentes não impugnaram, ao final, o valor devido proposto pelo Administrador Judicial, não havendo que se falar, portanto, em sucumbência por falta de litigiosidade neste procedimento. P. e I. - ADV: GIULIANA BARCI DE MORAES (OAB 434403/SP), MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (OAB 292445/SP), MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (OAB 292445/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FELIPE GENARI (OAB 356167/SP)

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