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TJMT · 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DO PARECIS DESPACHO Processo: 1002293-16.2025.8.11.0050. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS EXECUTADO: ACCERTA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Vistos, etc. Indefiro a reiteração das diligências já adotas neste feito na tentativa de localização de bens, pois recentes e infrutíferas. Tratando-se da hipótese prevista no art. 866, do CPC, DEFIRO a penhora de 10 % do faturamento mensal da empresa. Nomeio como administrador-depositário a executada, a qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Expeça-se mandado de penhora e intimação. Expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor da exequente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito
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