2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002292-63.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRENI FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KESSIANE SANTOS FREITAS - BA51570 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Em cumprimento ao despacho ID 1571005357, a União juntou novos documentos destinados a esclarecer o motivo do indeferimento do auxílio emergencial (ID 2242305348). Considerando que tais documentos contêm informações acerca da composição do grupo familiar da parte autora e dos benefícios recebidos por integrante do referido núcleo, mostra-se necessária a prévia manifestação da parte autora, em observância ao contraditório. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no ID 2242305348. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica. LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta