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1002291-85.2026.8.26.0408

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ourinhos - Vara do Juizado Especial Cível

    Processo 1002291-85.2026.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius de Oliveira Fernandes - Vistos. Tendo em vista o teor da petição inicial, não se verifica, neste momento, a probabilidade do direito alegado. Em princípio, não restou caracterizada a nulidade do procedimento administrativo, visto que as notificações foram expedidas com observância dos dispositivos legais. Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade, a qual não foi afastada pela prova inicial. Outrossim, os elementos dos autos afastam o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante do decurso do tempo decorrente da inércia do autor, tem-se que as autuações ocorreram em fevereiro e março de 2025, com imposição de penalidade desde maio de 2025. O ajuizamento da ação ocorreu apenas em setembro de 2026, mais de um ano e três meses depois, lapso incompatível com a alegada urgência da tutela provisória. Há inequívoca ausência de risco concreto à CNH ou ao veículo. Não há comprovação de instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, sendo o somatório de 10 pontos insuficiente por si só para atingir o limite legal, tampouco bloqueio sobre o veículo. A causa de pedir demanda, portanto, a prévia instauração do contraditório. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se o requerido do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 336595/SP)

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