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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1002291-33.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo de fls. 132/137 e 144/150, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com a apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos do processo, após as formalidades legais. Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de todo e qualquer recurso desta decisão. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado, que se deu nesta data, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
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