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1002290-33.2023.4.06.3824

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 24/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 1002290-33.2023.4.06.3824/MG RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA PRESIDENTE: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) RECORRIDO: ROSENVALDO DIVINO MORAES PARREIRA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA EVANGELISTA MODESTO DOS SANTOS (OAB MG162940) RECORRIDO: TACIANE MENEZES MORAES (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA EVANGELISTA MODESTO DOS SANTOS (OAB MG162940) RECORRIDO: DANIELE MENEZES MORAES (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA EVANGELISTA MODESTO DOS SANTOS (OAB MG162940) A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO INSS PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab. Juíza Federal CLAUDIA APARECIDA SALGE (MGBH-1A) - Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS.

  2. Intimação

    TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 1002290-33.2023.4.06.3824/MG RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRIDO: ROSENVALDO DIVINO MORAES PARREIRA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA EVANGELISTA MODESTO DOS SANTOS (OAB MG162940) RECORRIDO: TACIANE MENEZES MORAES (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA EVANGELISTA MODESTO DOS SANTOS (OAB MG162940) RECORRIDO: DANIELE MENEZES MORAES (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): SUZANA EVANGELISTA MODESTO DOS SANTOS (OAB MG162940) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso inominado do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026.

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