Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002289-40.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: WESLEY SILVA ROCHA RECLAMADO: JJ SERVICOS E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d31ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ISABELA VITORIA DA SILVA SANCHES DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: "Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado, efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com a projeção do aviso prévio indenizado. A anotação deverá ser realizada por meio eletrônico (art. 14, da CLT, e-social – Decreto 8.373/2014 e Portaria/MTP Nº 671/2021), e comprovada no prazo de 10 dias a contar da intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, a ser pago em favor da reclamante. Findo o prazo, a providência deverá ser efetivada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa diária. Deverá ainda a reclamada promover, comprovar e liberar os depósitos do FGTS, no código 01, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução direta pelos valores equivalentes. E, ainda, efetuar a entrega das guias para habilitação junto ao Seguro-Desemprego, no prazo de 10 dias, a contar da intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Findo, o prazo, sem prejuízo da cobrança da multa, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará substitutivo.". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JJ SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002289-40.2025.5.02.0709 RECLAMANTE: WESLEY SILVA ROCHA RECLAMADO: JJ SERVICOS E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d31ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ISABELA VITORIA DA SILVA SANCHES DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente a RECLAMADA os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: "Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado, efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com a projeção do aviso prévio indenizado. A anotação deverá ser realizada por meio eletrônico (art. 14, da CLT, e-social – Decreto 8.373/2014 e Portaria/MTP Nº 671/2021), e comprovada no prazo de 10 dias a contar da intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, a ser pago em favor da reclamante. Findo o prazo, a providência deverá ser efetivada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa diária. Deverá ainda a reclamada promover, comprovar e liberar os depósitos do FGTS, no código 01, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução direta pelos valores equivalentes. E, ainda, efetuar a entrega das guias para habilitação junto ao Seguro-Desemprego, no prazo de 10 dias, a contar da intimação, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Findo, o prazo, sem prejuízo da cobrança da multa, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará substitutivo.". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY SILVA ROCHA