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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002288-51.2018.8.26.0428/SPEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB SP156187) ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas/despesas pela exequente e sem condenação em honorários de sucumbência, ante o acordo homologado. Nos termos do artigo 1.000, do citado diploma legal, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Proceda-se com a baixa de eventuais restrições cadastradas nestes autos, após o recolhimento, pelas executadas, das despesas para tanto, se o caso. Oportunamente, observadas as formalidades e cautelas legais, arquivem-se estes autos digitais. Intimem-se e cumpra-se.
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