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1002288-49.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1002288-49.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Leandro Manzoni - Vistos. RECEBO O RECURSO no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1002288-49.2026.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Leandro Manzoni - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da parte autora à apuração do Imposto de Renda incidente sobre a Bonificação por Resultados e sobre o Abono-FUNDEB pela sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, mediante utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação do número de meses de competência, exclusivamente quanto às parcelas cujo crédito tenha ocorrido em ano-calendário posterior ao da respectiva competência, e para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir a diferença entre o valor efetivamente retido e o apurado segundo tal critério, com correção monetária e juros na forma acima fixada, respeitado o teto de R$ 6.936,54 atribuído à causa e deduzido eventual valor já recuperado administrativamente pelas mesmas retenções. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos quanto às parcelas creditadas no mesmo ano-calendário da competência, às quais se aplica o artigo 12-B da Lei nº 7.713/1988, bem como quanto ao apostilamento e ao pagamento de parcelas vincendas. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. P. R. I. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)

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