Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002288-24.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: RICARDO ANDERSON MENDES FERNANDES RECLAMADO: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d28b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Barueri, data abaixo. Regina Aparecida Vieira Carrer Analista Judiciário Vistos. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Diante da concordância tácita do reclamante, já que não contestou os valores ofertados pela reclamada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMADA em id dc2e0ae, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado (IPCA-E): R$ 6.398,57 Juros (Taxa Legal): R$ 484,75 FGTS Atualizado (para depósito em conta): R$ 283,87 Juros FGTS: R$ 21,51 Contribuição Social Empregador: R$ 29,10 Honorários Advocatícios: R$ 359,43 Honorários periciais (HUGO YOSHIAKI SATO): R$ 3.000,00 Total Bruto da Execução: R$ 10.577,23 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 280,48 Todos os valores estão atualizados até 1º/8/26 Custas quitadas (id 4ef77c8). Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, os valores da dívida serão devidamente atualizados com juros e correção monetária até seu efetivo pagamento. Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento do valor bruto da execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 832, § 1º da CLT. A reclamada deverá pagar o FGTS direto na conta vinculada, comprovando nos autos. Transcorrido o prazo para pagamento e inerte a executada, deverá o exequente, independentemente de nova intimação, considerando sua obrigação de promover a execução, insculpida no art. 878 da CLT, informar a este Juízo o inadimplemento, restando desde já deferida a execução de pesquisa patrimonial via ARGOS em nome dos devedores principais. Fica igualmente deferida a inscrição pela Secretaria da devedora no BNDT, após o transcurso do prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados do inadimplemento). Com a resposta da pesquisa patrimonial ARGOS, intime-se o exequente para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias. Na inércia do reclamante em qualquer uma de suas obrigações, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002288-24.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: RICARDO ANDERSON MENDES FERNANDES RECLAMADO: INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d28b3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Barueri, data abaixo. Regina Aparecida Vieira Carrer Analista Judiciário Vistos. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Diante da concordância tácita do reclamante, já que não contestou os valores ofertados pela reclamada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA RECLAMADA em id dc2e0ae, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado (IPCA-E): R$ 6.398,57 Juros (Taxa Legal): R$ 484,75 FGTS Atualizado (para depósito em conta): R$ 283,87 Juros FGTS: R$ 21,51 Contribuição Social Empregador: R$ 29,10 Honorários Advocatícios: R$ 359,43 Honorários periciais (HUGO YOSHIAKI SATO): R$ 3.000,00 Total Bruto da Execução: R$ 10.577,23 Deduções ao final: Contribuição Social Empregado: R$ 280,48 Todos os valores estão atualizados até 1º/8/26 Custas quitadas (id 4ef77c8). Nos termos da Súmula nº 200 do C.TST, os valores da dívida serão devidamente atualizados com juros e correção monetária até seu efetivo pagamento. Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento do valor bruto da execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 832, § 1º da CLT. A reclamada deverá pagar o FGTS direto na conta vinculada, comprovando nos autos. Transcorrido o prazo para pagamento e inerte a executada, deverá o exequente, independentemente de nova intimação, considerando sua obrigação de promover a execução, insculpida no art. 878 da CLT, informar a este Juízo o inadimplemento, restando desde já deferida a execução de pesquisa patrimonial via ARGOS em nome dos devedores principais. Fica igualmente deferida a inscrição pela Secretaria da devedora no BNDT, após o transcurso do prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados do inadimplemento). Com a resposta da pesquisa patrimonial ARGOS, intime-se o exequente para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias. Na inércia do reclamante em qualquer uma de suas obrigações, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Não alcançado o piso de contribuição previdenciária fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO ANDERSON MENDES FERNANDES