Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002287-43.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ PEREZ GIMENEZ RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SAO PAULO E BRASIL MERIDIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e344a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul resolve CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ANDRÉ LUIZ PEREZ GIMENEZ e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar omissão a fim de julgar improcedente o pedido de entrega de formulário físico do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença de ID. 99959d1, mantendo-se, quanto aos mais, conforme proferida. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ PEREZ GIMENEZ
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002287-43.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ PEREZ GIMENEZ RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SAO PAULO E BRASIL MERIDIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e344a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul resolve CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ANDRÉ LUIZ PEREZ GIMENEZ e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar omissão a fim de julgar improcedente o pedido de entrega de formulário físico do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença de ID. 99959d1, mantendo-se, quanto aos mais, conforme proferida. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SAO PAULO E BRASIL MERIDIONAL