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1002287-41.2016.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível

    Processo 1002287-41.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida Ferraz e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O Espólio de José Ferraz ingressou com Embargos de Declaração, às fls. 744/756, em face da decisão de fls. 739/740, que indeferiu o pedido da advogada dos exequentes, quanto à expedição de MLE em seu favor, vez que o levantamento relativo ao valor disputado, deverá obedecer ao determinado anteriormente nos autos. Postulou pelo conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração, alegando, em síntese, que houve omissão e contradição na decisão embargada, vez que não está comprovado, nos autos, que os advogados investigados têm contrato assinado com a parte e, consequentemente, direito a valores relativos a honorários advocatícios. Foi determinada manifestação do embargado, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC (fls. 781). Manifestação do embargado às fls. 787/789. É O RELATÓRIO. DECIDO. Verifica-se, dos autos, que embora os Embargos venham em nome do Espólio de José Ferraz, há tempos (fls. 198), o feito tramita em nome dos herdeiros/sucessores do titular da conta em questão. Os embargos são tempestivos, mas ficam aqui rejeitados, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material, pressupostos do artigo 1.022 do CPC. Assim, os embargos declaratórios visam esclarecer eventuais pontos obscuros, controversos, omissos ou para correção de erro material, não sendo a via correta para a rediscussão da matéria já decidida. Vislumbra-se, dos autos, que o embargante visa o reexame da questão decidida, mas essa finalidade não se prestam os embargos de declaração, na medida em que, consoante a sempre lembrada lição de Pontes de Miranda, neles o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que redecida; pede-se que se reexprima. (in Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. Forense, Tomo VII, p. 400). Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, não se constata nenhum dos vícios mencionados, pretendendo a parte embargante rediscutir matéria devidamente examinada pelo acórdão recorrido, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgInt no REsp 1666792/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgado em 19/04/2018, DJe 22/05/2018 - grifo nosso). E ainda: "Embargos declaratórios. Omissão e obscuridade. Inocorrência dos alegados vícios. Efeito infringente que não encontra supedâneo no artigo 1022, do Código de Processo Civil. Apreciação em sede de embargos declaratórios, que se limita a declarar a omissão e solucionar a contradição ou obscuridade. Recurso manejado, também, para fins de prequestionamento. Embargos rejeitados." (TJSP Embargos de Declaração 4003753-93.2013.8.26.0533; Relator: Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; j. 13/12/2017; Data de Registro: 03/05/2018) Assim, REJEITO os embargos de declaração apresentados, devendo a embargante se valer das vias próprias, caso não se conforme com a r. decisão, que aqui fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)

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