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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002287-19.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: SANDRA LUCAS SOARES RECLAMADO: MARCELO E MARCELLA FER SERVICOS & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c7ed3 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o trânsito em julgado em 25/08/2026, conforme #id:a4ca7e9. ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Ante a sentença #id:4540cd9, exclua-se do polo passivo a reclamada ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CPF/CNPJ 04.580.953/0001-27) a fim de se evitar intimações desnecessárias. Providencie a Secretaria a baixa na CTPS digital da reclamante conforme sentença. Notifique-se a reclamante para que, no prazo de 08(oito) dias, apresente seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; c) deverá, ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. d) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA&feature=youtu.be), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCAS SOARES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1002287-19.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: SANDRA LUCAS SOARES RECLAMADO: MARCELO E MARCELLA FER SERVICOS & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c7ed3 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, ante o trânsito em julgado em 25/08/2026, conforme #id:a4ca7e9. ROSIANE DOMINGUES DOS SANTOS SANTO ANDRE, data abaixo. DESPACHO Vistos, etc. Ante a sentença #id:4540cd9, exclua-se do polo passivo a reclamada ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (CPF/CNPJ 04.580.953/0001-27) a fim de se evitar intimações desnecessárias. Providencie a Secretaria a baixa na CTPS digital da reclamante conforme sentença. Notifique-se a reclamante para que, no prazo de 08(oito) dias, apresente seus cálculos de liquidação, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados; c) deverá, ainda, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. d) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo referido sistema utilizando a opção “Exportar”, e juntando-se tanto o arquivo PDF quanto o arquivo pjc ao processo através da opção “Anexar documentos”/"Planilha de Cálculos" (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA&feature=youtu.be), observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
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