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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002286-41.2025.8.26.0071 - Guarda de Família - Guarda - F.D.S.P. - D.M.S.B. - Fica o patrono do requerente intimado de que não é caso de expedição de nova certidão de honorários. Conforme as normas do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB, a certidão de página 146 foi expedida de forma correta; ocorre que em casos de extinção sem julgamento do mérito, cabe ao advogado do autor comprovar, junto à Defensoria Pública do Estado, que não deu causa à extinção, e só assim fará jus ao recebimento dos honorários. Então, conforme consta no documento acostado na página 151, trata-se de "hipótese de recurso", ou seja, "caberá ao/a advogado/a da parte autora comprovar que não concorreu para a extinção, mediante recurso de pagamento, instruído com cópia da sentença e cópia da certidão protocolizada na Subseção, não havendo necessidade de aguardar a devolução da certidão original"(vide Dúvidas Frequentes OAB - Portal DPESP). Assim, a providência para recebimento dos honorários cabe ao advogado e não a este Ofício. - ADV: ADRIANA SBRAGIA MAZZO (OAB 412159/SP), NATALIA GIMENES FAZZIO GUIMARÃES (OAB 318755/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP)