2026-09-16 · TJSP
Processo 1002286-02.2017.8.26.0498 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO - Homologo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que chegaram as partes deste processo e, nos termos do artigo 151, VI do CTN, declaro suspensa a execução até o término do parcelamento previsto para o ocorrer em julho de 2028. Fica ciente a exequente que eventual descumprimento do acordo deverá ser comunicado ao juízo, caso em que a execução prosseguirá nos seus ulteriores termos, ou seja, observará somente os lançamentos discriminados nas CDAs que instruíram estes autos, com citação de novo(a) compromissário(a) antes de qualquer ato de constrição. Consigne-se que ao final do período acordado, a falta de comunicação do adimplemento integral do débito será interpretada como satisfação da obrigação, com a conseguinte extinção da execução. Remetam-se os autos à fila de processos suspensos anotando-se na observação da fila o prazo previsto para o cumprimento do acordo e o código de movimentação 61614. Int. - ADV: MARCELLO ARMANDO HERNANDEZ OPRINI (OAB 330145/SP)