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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002284-90.2025.8.26.0097/SPAUTOR: WAGNER FIDELLI ADVOGADO(A): RONALDO FERDINANDO MIRANDA (OAB SP490790) ADVOGADO(A): GUILHERME MELLO FERRANTE (OAB SP511729) ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE ADAD MORELI (OAB SP491379) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição do adiantamento dos honorários periciais à parte autora, bem como indefiro o pedido de pagamento dos honorários ao final, pela parte sucumbente, mantido o encargo financeiro da perícia a cargo da parte ré, como decidido no saneamento. Homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais), indeferindo a impugnação ao seu valor e a substituição do perito nomeado. Recebo os quesitos apresentados pela parte ré. Defiro o prazo final de 15 (quinze) dias para que a parte ré promova o depósito dos honorários periciais, indeferindo o pedido de reconhecimento antecipado da abusividade da taxa contratada; não efetuado o depósito, ficará preclusa a prova pericial e o processo será julgado no estado em que se encontrar.
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