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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairiporã · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1002284-46.2025.8.26.0338/SPAUTOR: JOAO ALEXANDRE LEAL CARDOSO
ADVOGADO(A): LUCIANA PASCALE KÜHL (OAB SP120526)
RÉU: JOSE RENATO RIBEIRO
ADVOGADO(A): RICARDO VICTOR (OAB SP393437)
SENTENÇA
Em prestígio à solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do CPC) e por não vislumbrar qualquer ilegalidade no que foi convencionado, HOMOLOGO, por sentença, o acordo (evento 89.1). e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando a celebração de acordo que encerra a lide, operou-se a preclusão lógica e a consequente falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), razão pela qual certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença homologatória. Eventuais custas na forma avençada, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 90, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.